A atualização da NR-1 trouxe uma mudança importante para as empresas: os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, isso significa que fatores como estresse crônico, burnout, assédio moral, violência psicológica e sobrecarga de trabalho precisam ser identificados, avaliados, documentados e acompanhados pelas organizações. A responsabilidade deixa de estar concentrada apenas no RH e passa a envolver também a área de Saúde e Segurança do Trabalho, gestores e alta liderança, que deverão demonstrar ações concretas de prevenção, monitoramento e gestão desses riscos perante fiscalizações e auditorias.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), instituída em 1978 pelo Ministério do Trabalho, é a norma estruturante de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela define as disposições gerais aplicáveis a todas as demais NRs e estabelece a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente o GRO, reconhecendo que saúde mental, organização do trabalho e fatores sociais são parte indissociável da saúde ocupacional.
Essa atualização alinha o Brasil às diretrizes internacionais da ISO 45001 (gestão de SST) e da ISO 45003 (saúde psicológica no trabalho), consolidando uma vision moderna e preventiva da SST.
1978
Criação das Normas Regulamentadoras
O Ministério do Trabalho publica a NR-1, estabelecendo as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e tornando obrigatório o cumprimento das NRs por todas as empresas com empregados regidos pela CLT. A gestão de riscos ainda é tratada de forma fragmentada, focada em perigos físicos, químicos e biológicos.
2020
2) O que mudou tudo?
A nova redação da NR-1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020) institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como processo contínuo e introduz o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), formado por Inventário de Riscos e Plano de Ação. O PGR substitui o antigo PPRA e passa a exigir identificação, avaliação, controle e monitoramento sistemático dos riscos.
2024
Riscos psicossociais entram oficialmente no GRO
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualiza a NR-1 e inclui de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (sobrecarga, assédio, liderança tóxica, jornadas excessivas, falta de autonomia) entre os riscos ocupacionais que devem ser mapeados, avaliados e controlados no PGR, alinhando o Brasil à ISO 45001 e à ISO 45003.
2026
Vigência plena e fiscalização efetiva
Encerra o período de adaptação: empresas com empregados CLT passam a ser fiscalizadas quanto à gestão de riscos psicossociais no GRO/PGR. É exigido inventário documentado, plano de ação com responsáveis e prazos, participação dos trabalhadores e integração com a NR-17 (ergonomia organizacional), sob pena de autuações, multas e responsabilização civil.
A NR-1 é importante porque ela traz a prevenção para o centro da gestão. Em vez de agir apenas quando surgem afastamentos, conflitos, processos trabalhistas ou problemas de saúde mental, a norma exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos antes que eles gerem consequências para as pessoas e para a organização.

2) GRO e PGR: Entenda a Diferença
GRO
O GRO é o PROCESSO — o conjunto de ações e etapas que a empresa deve seguir para identificar, avaliar, controlar e monitorar todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. É a metodologia obrigatória definida pelo item 1.5 da NR-1. Inclui riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora, os riscos psicossociais.
PGR
O PGR é o DOCUMENTO — o registro formal e obrigatório que materializa o GRO. Ele deve conter: (1) o Inventário de Riscos Ocupacionais e (2) o Plano de Ação com as medidas de prevenção. É o documento que os auditores-fiscais do trabalho irão solicitar durante a fiscalização.
Em resumo: o GRO é o que a empresa FAZ; o PGR é o que a empresa REGISTRA. Ambos são obrigatórios pela NR-1 para todas as empresas com empregados CLT.
O processo que a empresa faz
O GRO é um processo contínuo e sistêmico de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos no ambiente de trabalho. É estruturado pelo ciclo PDCA: Planejar → Executar → Verificar → Agir.
O documento que a empresa registra
O PGR é o documento vivo que materializa o GRO. É composto, no mínimo, pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação — ambos auditáveis, rastreáveis e atualizados periodicamente.
O GRO alimenta o PGR — o processo gera o documento que será auditado.
3) O que mudou na NR-1
A atualização trouxe mudanças estruturais que afetam diretamente RH, SST e a alta liderança. A saúde mental deixa de ser um tema indireto e passa a ser auditável, documentável e fiscalizável.
| Antes | Agora |
|---|---|
| Saúde mental tratada de forma indireta. | Riscos psicossociais incluídos explicitamente no GRO. |
| Foco em riscos físicos, químicos e biológicos. | Integração obrigatória com fatores psicossociais e organizacionais. |
| NR-17 isolada da gestão de riscos. | Integração entre NR-1 e NR-17 para ergonomia organizacional. |
| Documentação genérica. | Inventário de riscos + plano de ação documentados e auditáveis. |
| Ações pontuais ou reativas. | Ciclo contínuo de melhoria (PDCA) com participação dos trabalhadores. |
Diante desse cenário, fica evidente que a atualização da NR-1 não representa apenas uma mudança documental, mas uma transformação na forma como as organizações devem compreender e gerenciar os fatores que impactam a saúde dos trabalhadores. O foco deixa de estar exclusivamente nos riscos físicos e passa a considerar também aspectos relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais, à liderança, à comunicação e às condições que podem contribuir para o adoecimento emocional. Para atender às novas exigências, o primeiro passo é compreender o que são, de fato, os riscos psicossociais e por que eles passaram a ocupar um papel central na gestão da saúde e segurança do trabalho.
4) O que são riscos psicossociais
De forma simples, são os problemas relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e realizado, e que têm potencial de causar danos à saúde psicológica, física e social do trabalhador. Não se trata de fraqueza individual: trata-se de condições objetivas de trabalho que adoecem pessoas.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define riscos psicossociais como aqueles que emergem das interações entre o conteúdo do trabalho, sua organização, gestão e ambiente, bem como das competências e necessidades dos trabalhadores. Quando há descompasso entre essas dimensões, o sofrimento aparece. De acordo com a NR-1 atualizada, esses fatores devem ser tratados como qualquer outro risco ocupacional, com identificação, avaliação, controle e monitoramento contínuo.
13 Fatores de Riscos Psicossociais — Guia do MTE
- Assédio de qualquer natureza no trabalho
- Má gestão de mudanças organizacionais
- Baixa clareza de papel/função
- Baixas recompensas e reconhecimento
- Falta de suporte ou apoio no trabalho
- Baixo controle no trabalho / falta de autonomia
- Baixa justiça organizacional
- Eventos violentos ou traumáticos
- Baixa demanda no trabalho (subcarga)
- Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)
- Maus relacionamentos no local de trabalho
- Trabalho em condições de difícil comunicação
- Trabalho remoto e isolado
Um ponto importante para suas apresentações e treinamentos: o próprio MTE esclarece que essa lista é exemplificativa, ou seja, não é uma lista fechada. A organização deve avaliar outros fatores que possam existir em sua realidade específica.
Consequências para o Trabalhador
Quando esses fatores se acumulam sem gestão adequada, as consequências podem ser devastadoras: burnout, depressão, ansiedade generalizada, transtornos do sono, doenças cardiovasculares e até ideação suicida em casos extremos.
Consequências para a Empresa
Do ponto de vista organizacional, os impactos são igualmente sérios: aumento do absenteísmo, queda de produtividade, alta rotatividade, passivos trabalhistas e danos à reputação da marca empregadora.
Segundo dados do INSS, os transtornos mentais já estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
Impacto em números

+1000%
Aumento de afastamentos por burnout (2014–2024)
30%
Brasileiros relatam sintomas de ansiedade no trabalho
R$ 4Bi
Custo anual com afastamentos psicossociais
23%
Trabalhadores em presenteísmo
1 em 5
Profissionais com risco de burnout
A saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ficando evidente a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador.

5) Integração com a NR-17 (Ergonomia)
A NR-17 trata da ergonomia de forma ampla, considerando os aspectos físicos, cognitivos e organizacionais do trabalho e como eles influenciam diretamente a saúde, a segurança e o desempenho dos trabalhadores. Com a atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, os fatores ergonômicos e psicossociais passam a ser geridos de forma integrada.

O objetivo da NR-17 é adaptar o trabalho ao trabalhador — e não o contrário.
Operação
Como implementar a NR-1 na prática

Erros mais comuns das empresas
Responsabilidades das empresas
Participação dos trabalhadores
Nenhum diagnóstico é mais valioso do que a percepção de quem vivencia o trabalho diariamente. Por isso, a NR-1 reforça a necessidade de envolver os trabalhadores na identificação e avaliação dos riscos. A escuta organizacional torna-se um instrumento essencial para compreender a realidade do ambiente de trabalho e apoiar decisões mais assertivas e eficazes.
Fiscalização
Como evitar multas e autuações

O descumprimento da NR-1 pode gerar autuações, interdições e responsabilização civil. As empresas mais expostas são as que tratam SST como burocracia.
- Mantenha o PGR atualizado e rastreável
- Documente cada etapa do GRO
- Use instrumentos psicométricos reconhecidos
- Garanta evidências de plano de ação executado
- Treine lideranças e CIPA
- Implemente ciclos contínuos de revisão
Aplicação
NR-1 para empresas

Pequenas empresas
Estrutura simples, foco em compliance essencial e plano de ação enxuto.
Médias empresas
Indicadores por unidade e governança intermediária da SST psicossocial.
Grandes operações
Escalabilidade, integração com ESG e governança corporativa.
Grupos multi-unidade
Visão consolidada, benchmarking interno e gestão por unidade analítica.
Estratégia
NR-1 para consultorias
Consultorias de SST, RH e saúde ocupacional precisam de uma plataforma que escale e padronize a entrega — sem perder rastreabilidade técnica por cliente.
Bliss NR1
Uma plataforma criada para transformar a gestão psicossocial nas organizações
Diagnóstico psicossocial
Aplicação estruturada e escalável com instrumentos reconhecidos.
Modelo inteligente por créditos
Escalabilidade para empresas e consultorias.
Bliss NR1 mobile-first
Aplicação simples via celular, alta adesão.
Dashboard executivo
Indicadores em tempo real para SST, RH e liderança.
Gestão multiempresa
Ideal para consultorias e grupos corporativos.
Plano de ação integrado
Gestão contínua das ações preventivas.
Inventário automatizado
Centralização das evidências do PGR.
Relatórios estratégicos
Dados para SST, RH, liderança e fiscalização.
LGPD por design
Anonimato, k-anonimato e uso coletivo dos dados.
Diferenciais Bliss
Dúvidas frequentes


